Simples Nacional, IBS e CBS: o que muda para as revendas em 2027?

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A reforma tributária entra em uma fase decisiva em 2027, e a mudança merece a atenção dos proprietários e responsáveis por revendas de gás, principalmente quem está no Simples Nacional.

A partir de 2027, a CBS passa a substituir o PIS e a Cofins, e o IBS começa sua entrada gradual no lugar do ICMS e do ISS. As regras estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma.

Para quem trabalha no setor de GLP, entender como o Simples Nacional, o IBS e a CBS se relacionam é importante para se preparar com antecedência e evitar surpresas no caixa e nas notas fiscais.

As regras ainda estão sendo regulamentadas e podem mudar. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

O que são o IBS e a CBS?

A reforma cria um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado em dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui o PIS e a Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios que substitui, de forma gradual, o ICMS e o ISS.

Os dois seguem a lógica da não cumulatividade ampla: o imposto pago nas compras pode gerar crédito para abater o imposto das vendas.

Na prática, a proposta é substituir vários tributos com regras diferentes por um modelo mais uniforme e transparente.

Qual é o cronograma da transição?

A mudança não acontece de uma vez. De forma geral, o calendário previsto é:

  • 2026: ano de testes, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS;
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins;
  • 2029 a 2032: o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS;
  • 2033: o novo modelo passa a valer integralmente.

Ou seja, 2027 é o ano em que a CBS ganha protagonismo, e a revenda precisa estar com cadastros, notas fiscais e processos organizados para essa virada.

O Simples Nacional continua existindo em 2027?

Sim. O Simples Nacional continua existindo, e as empresas optantes seguem recolhendo seus tributos de forma unificada, pelo DAS.

O que muda é a composição dessa guia ao longo da transição, com a CBS e o IBS passando a fazer parte do cálculo no lugar dos tributos que estão sendo substituídos.

Para a revenda, a rotina de apuração pode continuar simples, mas os controles de vendas, notas e classificações fiscais precisam estar corretos para que o cálculo reflita a realidade da operação.

Simples Nacional ou regime regular de IBS e CBS?

Uma das principais novidades é que a empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples.

Cada escolha tem consequências práticas:

  • Dentro do Simples: o cálculo é mais simples, mas o crédito repassado aos clientes empresas tende a ser menor;
  • No regime regular: a apuração é mais detalhada, mas a empresa pode gerar crédito integral para quem compra dela.

O regime regular tende a ser mais interessante para quem vende principalmente para outras empresas. Já quem atende sobretudo o consumidor final costuma não ter o mesmo ganho.

Atenção ao prazo da opção

Segundo as regras divulgadas até a data desta publicação, o prazo para essa opção em 2027 vai até 30 de outubro de 2026.

Como as datas foram definidas por resoluções recentes, confirme as informações no Portal do Simples Nacional e converse com seu contador antes de decidir.

O que muda para as revendas de gás?

O gás de cozinha é um produto essencial, e a legislação da reforma traz regras específicas para ele. Entre elas, está prevista a devolução de parte dos tributos (cashback) para famílias de baixa renda na compra do botijão de até 13 kg.

Os combustíveis também têm tratamento próprio. O enquadramento detalhado do GLP e a forma de apuração para o revendedor devem ser confirmados com o contador e nas normas oficiais mais recentes.

Na prática, as revendas devem se preparar para:

  • emitir notas fiscais com os novos campos de IBS e CBS;
  • manter cadastros de produtos e clientes corretos;
  • acompanhar o impacto da mudança nos preços e nas margens;
  • revisar contratos de compra e venda com distribuidoras e clientes.

Como se preparar para 2027?

Algumas atitudes simples ajudam a revenda a chegar mais segura:

  • converse com o contador sobre a melhor forma de recolher o IBS e a CBS;
  • analise o perfil das suas vendas entre consumidor final e empresas;
  • revise cadastros de produtos, clientes e fornecedores;
  • atualize o sistema de gestão para emitir documentos fiscais de acordo com as novas regras;
  • revise a precificação para não perder margem. Veja também como precificar o botijão de gás sem perder margem.

Tecnologia e organização cada vez mais presentes no setor de GLP

A mudança reforça um movimento que já acontece em várias áreas: a digitalização dos processos acompanhada de regras fiscais mais rigorosas e integradas.

Para as revendas, isso significa que manter as informações da empresa organizadas e acompanhar as obrigações fiscais se torna cada vez mais importante. Um sistema de gestão especializado ajuda a manter cadastros em dia, emitir documentos fiscais de forma padronizada e acompanhar os números da operação.

Os sistemas da Magnasys são voltados às necessidades das revendas de gás e ajudam o gestor a organizar vendas, estoque e rotinas fiscais com mais segurança. Para acompanhar os resultados do negócio, veja também 7 indicadores para revenda de gás que você deve acompanhar.

Não deixe para a última hora

A transição é gradual, mas as decisões que impactam 2027 já precisam ser tomadas agora.

Se sua revenda está no Simples Nacional, converse com seu contador sobre o IBS e a CBS e confirme os prazos antes de 30 de outubro de 2026.

Organizar os dados, revisar as vendas e alinhar o planejamento com antecedência pode evitar transtornos quando as novas regras começarem a valer.

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