A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso (Sefaz-MT) tornou-se um dos primeiros estados a exigir a nova obrigatoriedade para empresas do comércio varejista, e a partir de julho de 2024, e as notas fiscais (NFC-e ou NF-e) devem ser emitidas simultaneamente à operação de venda, com o intuito de atender as conformidades tributárias no combate a sonegação de impostos, resultando na rastreabilidade dos pagamentos eletrônicos.
O estado também disponibilizou uma lista de todos os CNAEs obrigados a seguir a nova reforma tributária. No decreto n° 599/2023, atualizado em 12 de junho, fica estabelecido que em pagamentos eletrônicos com cartão de crédito, débito ou PIX, é obrigatório vincular o comprovante de pagamento ao documento fiscal NF-e ou NFC-e. (Confira no final da matéria a lista completa de CNAEs)
Para que as empresas estejam atualizadas com a nova legislação, será necessário integrar sistemas de gestão a tecnologia TEF. A tecnologia da TEF (transferência eletrônica de fundos) torna automática a vinculação entre pagamentos eletrônicos e notas fiscais, e o estabelecimento não terá a necessidade disponibilizar várias máquinas de cartões (uma para cada adquirente, Safra, Stone, Sicredi, Sipag). Sendo assim, será necessário uma única máquina para receber os pagamentos, fornecida por diversas opções de adquirentes (sendo esta a multiadquirente).
Para simplificar esta adaptação, a integração com o TEF já está disponível em sistemas de gestão atualizados como o ControlGÁS, e a partir desta integração os pagamentos serão vinculadas automaticamente ao recibo e nota fiscal ao cliente.
Esta questão pode variar e vai depender da forma que serão realizadas as transações de pagamento. Para pagamentos em pontos de venda com máquina fixa (portaria), a utilização de um equipamento pin pad com conexão via cabo USB, pode ser fornecida pela adquirente de cartões, tendo seus custos e taxas variáveis de acordo com cada empresa.
Já para vendas ambulantes ou pagamentos no ato da entrega da mercadoria, o equipamento deve ser do tipo ‘SmartPos’ e será necessário possuir o app destinado a efetivação das vendas, como o CGMobile, adquirido pela integração com o software de gestão.
A data exata da obrigatoriedade em vincular meios de pagamento eletrônico via TEF pode variar de acordo com cada estado, e caso não haja a adequação, as empresas desatualizadas estarão sujeitas a penalidades e sanções regidas pelos órgãos reguladores. As penalidades podem variar de acordo com a legislação estadual e podem incluir multas, suspensão de atividades comerciais ou outras medidas mais severas.
É importante estar em conformidade com as regras fiscais para evitar problemas futuros, e ainda, manter-se atualizado diante do cenário atual pode gerar confiança e respeito com clientes.
Nem todos sistemas estão aptos a cumprir as novas regras. É necessário que os sistemas já possuam a solução TEF integrada e em conformidade com a legislação assim como o ControlGÁS da Magnasys. Com isso, haverá menos impacto nas mudanças e será uma solução prática, segura e simplificada.
Além da redução significativa de erros operacionais, na prática, o registro de cada pedido é feito diretamente no software ControlGÁS, e a cobrança será vinculada automaticamente aos documentos fiscais e meios de pagamento, não sendo mais necessário realizar o processo em duas etapas, com sistema e também na máquina de cartão.
• Emissão fiscal automática e simplificada
• Melhor controle de gestão
• Maior eficiência operacional
• Redução de erros na emissão fiscal
• Elimina a possibilidade de digitação de valores errados no ato da cobrança
• Empresa em conformidade tributária e fiscal
Confira aqui todos os CNAEs obrigados a integrar o sistema TEF no estado do Mato Grosso a partir de 1º de julho de 2024.
4530-7/03 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/04 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530-7/05 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
4711-3/01 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados
4711-3/02 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
4712-1/00 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
4713-0/02 – Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/04 – Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free)
4722-9/01 – Comércio varejista de carnes – açougues
4722-9/02 – Peixaria
4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas
4724-5/00 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732-6/00 – Comércio varejista de lubrificantes
4741-5/00 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico
4743-1/00 – Comércio varejista de vidros
4744-0/01 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 – Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/03 – Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06 – Comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99 – Comércio varejista de materiais de construção em geral
4753-9/00 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4759-8/99 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/03 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4789-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente