A reforma tributária entra em uma fase decisiva em 2027, e a mudança merece a atenção dos proprietários e responsáveis por revendas de gás, principalmente quem está no Simples Nacional.
A partir de 2027, a CBS passa a substituir o PIS e a Cofins, e o IBS começa sua entrada gradual no lugar do ICMS e do ISS. As regras estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma.
Para quem trabalha no setor de GLP, entender como o Simples Nacional, o IBS e a CBS se relacionam é importante para se preparar com antecedência e evitar surpresas no caixa e nas notas fiscais.
As regras ainda estão sendo regulamentadas e podem mudar. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.
A reforma cria um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado em dois tributos:
Os dois seguem a lógica da não cumulatividade ampla: o imposto pago nas compras pode gerar crédito para abater o imposto das vendas.
Na prática, a proposta é substituir vários tributos com regras diferentes por um modelo mais uniforme e transparente.
A mudança não acontece de uma vez. De forma geral, o calendário previsto é:
Ou seja, 2027 é o ano em que a CBS ganha protagonismo, e a revenda precisa estar com cadastros, notas fiscais e processos organizados para essa virada.
Sim. O Simples Nacional continua existindo, e as empresas optantes seguem recolhendo seus tributos de forma unificada, pelo DAS.
O que muda é a composição dessa guia ao longo da transição, com a CBS e o IBS passando a fazer parte do cálculo no lugar dos tributos que estão sendo substituídos.
Para a revenda, a rotina de apuração pode continuar simples, mas os controles de vendas, notas e classificações fiscais precisam estar corretos para que o cálculo reflita a realidade da operação.
Uma das principais novidades é que a empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples.
Cada escolha tem consequências práticas:
O regime regular tende a ser mais interessante para quem vende principalmente para outras empresas. Já quem atende sobretudo o consumidor final costuma não ter o mesmo ganho.
Segundo as regras divulgadas até a data desta publicação, o prazo para essa opção em 2027 vai até 30 de outubro de 2026.
Como as datas foram definidas por resoluções recentes, confirme as informações no Portal do Simples Nacional e converse com seu contador antes de decidir.
O gás de cozinha é um produto essencial, e a legislação da reforma traz regras específicas para ele. Entre elas, está prevista a devolução de parte dos tributos (cashback) para famílias de baixa renda na compra do botijão de até 13 kg.
Os combustíveis também têm tratamento próprio. O enquadramento detalhado do GLP e a forma de apuração para o revendedor devem ser confirmados com o contador e nas normas oficiais mais recentes.
Na prática, as revendas devem se preparar para:
Algumas atitudes simples ajudam a revenda a chegar mais segura:
A mudança reforça um movimento que já acontece em várias áreas: a digitalização dos processos acompanhada de regras fiscais mais rigorosas e integradas.
Para as revendas, isso significa que manter as informações da empresa organizadas e acompanhar as obrigações fiscais se torna cada vez mais importante. Um sistema de gestão especializado ajuda a manter cadastros em dia, emitir documentos fiscais de forma padronizada e acompanhar os números da operação.
Os sistemas da Magnasys são voltados às necessidades das revendas de gás e ajudam o gestor a organizar vendas, estoque e rotinas fiscais com mais segurança. Para acompanhar os resultados do negócio, veja também 7 indicadores para revenda de gás que você deve acompanhar.
A transição é gradual, mas as decisões que impactam 2027 já precisam ser tomadas agora.
Se sua revenda está no Simples Nacional, converse com seu contador sobre o IBS e a CBS e confirme os prazos antes de 30 de outubro de 2026.
Organizar os dados, revisar as vendas e alinhar o planejamento com antecedência pode evitar transtornos quando as novas regras começarem a valer.