Pagamento digital
multiadquirente integrado
ao seu sistema de gestão

Emissão fiscal automática e simplificada
Melhor controle
de gestão
Maior eficiência
operacional
Redução de erros
na emissão fiscal
Conformidade
tributária e fiscal
A atual reforma tributária está trazendo uma nova obrigação para os estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal. Desde janeiro de 2024, devem incluir o código de autorização de pagamento emitido pelo sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) na nota fiscal.
O TEF é um sistema que processa os pagamentos de forma eletrônica e automática, integrando os sistemas de gestão ao terminal de pagamento. Essa modalidade de transferência traz diversos benefícios, como eficiência de tempo, segurança e conveniência tanto para empresas quanto para clientes.
Com a nova regra, independentemente do porte da empresa, todos os estabelecimentos que recebem pagamentos por meios eletrônicos devem se adequar ao uso do TEF e incluir o código de autorização na NFC-e. Isso significa que haverá uma integração automática entre as notas fiscais e os meios de pagamento eletrônicos. Para facilitar esse processo de adaptação, o sistema CG-TEF integrado ao seu ControlGÁS dispensa a necessidade de integrações adicionais.

Dessa forma, os proprietários podem garantir a regularidade de seus negócios
sem precisar se preocupar com a implementação dessa nova exigência

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Obrigatoriedade no Mato Grosso: 
Como garantir um sistema de gestão com integração prática e eficiente

Emissão fiscal automática e simplificada

Controle de gestão e eficiência operacional

Redução de erros
na emissão fiscal

Conformidade tributária e fiscal

A nova reforma tributária no estado do Mato Grosso trouxe uma nova obrigação para os estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Desde janeiro de 2024, esses locais devem incluir o código de autorização de pagamento emitido pelo sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) na nota fiscal.
O TEF é um sistema que processa os pagamentos de forma eletrônica e automática, integrando os sistemas de gestão ao terminal de pagamento. Essa modalidade de transferência traz diversos benefícios, como eficiência de tempo, segurança e conveniência tanto para empresas quanto para clientes.

Com a nova regra, independente do porte da empresa, todos os estabelecimentos que recebem pagamentos por meios eletrônicos devem se adequar ao uso do TEF e incluir o código de autorização na NFC-e

Isso significa que haverá uma integração automática entre as notas fiscais e os meios de pagamento eletrônicos. Para facilitar esse processo de adaptação, o CG-TEF integrado ao seu ControlGÁS dispensa a necessidade de integrações adicionais.

Dessa forma, os proprietários podem garantir a regularidade de seus negócios
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