Condições Gerais ao Contrato de Licenciamento e Manutenção de Software

I – Objeto

1.1  Conforme descrito no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e Manutenção de Software o objeto do presente contrato é o licenciamento, bem como manutenção e suporte do software de propriedade da Licenciante, denominado “ControlGás”.

1.2 A composição dos serviços fica vinculada às opções e quantidades de usuários escolhidos no referido termo.

1.3 Não constitui objeto deste contrato a personalização ou customização do Software para atender as necessidades particulares da Licenciada.

 

II – Prazo

2.1 O termo inicial contrato coincidirá com aquele descrito no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e Manutenção de Software.

 

III – Dos valores e forma de remuneração

3.1 Novamente o valor e a forma de remuneração aos serviços coincidirá com aquele descrito no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e Manutenção de Software.

3.2 O valor definido no item 2.2 será atualizado monetariamente, no mês de agosto de cada ano, em 5% (cinco por cento) ou pela variação mensal acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) positivo, o que for maior.

3.3 O Software deverá ser revalidado todo mês, mediante senha encaminhada às LICENCIADAS na confirmação do pagamento mensal.

3.4 Todos os serviços extracontratuais de assistência e manutenção, não previstos na Cláusula Segunda deste instrumento, serão faturados nas condições e nos valores apresentados e devidamente aprovados pelas LICENCIADAS.

3.5 O valor total do contrato fica estipulado em 12 (doze) vezes o valor da mensalidade definida no item 2.2, com suas correções.

IV – Entrega e instalação

4.1 A Licenciante entregará às Licenciadas 1 (uma) cópia do Software instalado no ambiente operacional indicado pela Licenciada. A Licenciadas poderão realizar cópias do software instalado para fins exclusivos de back-up (cópia de segurança).

4.2 A Licenciante se reserva o direito de retomar o Software, objeto deste contrato, nos casos de descumprimento das obrigações por parte das Licenciadas, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento.

4.3 Caso a plataforma de hardware, que constitui o ambiente técnico de operação em que encontram implantados os programas e componentes que formam o Software objeto deste contrato seja alienada, descartada ou retirada de sua posse por qualquer motivo, exceto aqueles baseados em medidas judiciais, a Licenciada se obriga a destruir ou remover o Software em sua totalidade, de forma que o ambiente técnico de operação seja trasladado sem ele.

4.4 Em caso de troca de qualquer componente do ambiente técnico de operação que implique atividades adicionais às previstas neste contrato, a Licenciante deverá ser informada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reservando-se os direitos de manter ou não o Software no novo ambiente, bem como de cobrar, ou não, mediante orçamento prévio, os custos de adaptação do Software para o novo ambiente. Neste caso, o prazo será estabelecido pela Licenciante, que definirá também o novo valor da atualização.

4.5 A Licenciada poderá solicitar à Licenciante qualquer assistência complementar para instalar o Software no ambiente técnico de sua propriedade, bem como para treinamento de pessoal por ocasião do início de sua operação.

4.6 Eventuais despesas que se fizerem necessárias em razão de treinamento ou de instalação, tais como viagens, estada, refeições e honorários do pessoal da Licenciante, serão faturadas e cobradas da Licenciada.

4.7 A Licenciada se compromete a colocar à disposição da Licenciante os recursos humanos e o ambiente técnico de operação necessário à instalação do Software.

4.8 A Licenciante não se responsabiliza por eventuais atrasos na instalação do Software decorrentes da indisponibilidade de pessoal ou do ambiente técnico de operação da Licenciada.

V – Prazo de Atendimento

5.1 Toda solicitação de manutenção das Licenciada deve ser efetuada em forma escrita e encaminhada à Licenciante. Faculta-se à Licenciada a realização de chamados via telefone e atendidos via telessuporte urgente, os quais deverão, entretanto, ser formalizados por escrito em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização do pedido verbal.

5.2 A Licenciante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação, para informar a Licenciada acerca dos recursos e prazos necessários para a execução dos trabalhos.

VI – Utilização

6.1 Por utilização ou operação do Software entende-se a obtenção de resultados em consequência do processamento dos seus programas.

6.2 A presente concessão dá à Licenciada o direito de utilizar o Software exclusivamente para suas próprias necessidades, sendo-lhe vedado transferi-lo a terceiros, a menos que seja devidamente autorizado por escrito pela Licenciante.

6.3 O Software somente poderá ser utilizado no ambiente técnico de operação especificado pela Licenciada no momento da contratação. Sua utilização em outra plataforma deverá ser objeto de aditamento do presente contrato.

6.4 A Licenciada não poderá introduzir modificações no Software em função de suas necessidades. Havendo quaisquer modificações, a Licenciante não mais se responsabilizará pela qualidade nem pela garantia do Software.

VII – Titularidade do software

7.1 Pertencerão exclusivamente à Licenciante, para todos os fins de direito, todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software, referentes ao objeto do presente Contrato, e quaisquer produtos ou documentações relacionadas a ele, incluindo, mas não limitado, ao código-fonte, seus componentes, design e estrutura.

7.2 A Licenciante será a única legitimada a promover quaisquer registros relacionados aos direitos de propriedade intelectual, invenções, direitos autorais, desenhos industriais, modelos de utilidade, trabalhos, resultados, relatórios ou quaisquer outros documentos criados por qualquer das partes no cumprimento do Contrato, podendo realizar tais registros da maneira que julgar conveniente, para resguardar ou salvaguardar seus direitos de exclusiva proprietária.

7.3 Os nomes, marcas e logotipos da Licenciante ou de terceiros existentes nas embalagens, manuais e no Software a que se refere este contrato não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, a não ser com prévia e expressa anuência da Licenciante.

7.4  Sem a aquiescência prévia e expressa da Licenciante não é permitido à Licenciada, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:

  1. a) Copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software objeto do presente contrato, assim como sua documentação ou quaisquer informações relativas ao mesmo.
  2. b) Modificar as características do Software, módulo(s) de programa(s) ou rotinas do software, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da Licenciante, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da Licenciada, que deva ser efetuada no Software, só poderá ser operada pela Licenciante ou pessoa expressamente autorizada.

7.5  A Licenciada se compromete a:

  1. a) Tomar todas as medidas de segurança, perante o seu pessoal e terceiros, para que não sejam violados quaisquer direitos sobre o Software.
  2. b) Comunicar imediatamente à Licenciante em caso de ocorrer reprodução do Software por terceiros ou quaisquer outras violações de direitos, em tempo para que possam ser tomadas as medidas cabíveis.
  3. c) Não utilizar as especificações do Software ou permitir que terceiros as utilizem com vistas a criar outro com a mesma destinação.

7.6 Findo ou rescindido o presente contrato, a Licenciada se compromete a cessar imediatamente a utilização do Software.

VIII – Responsabilidades

8.1  O Software deverá ser utilizado somente sob direção, controle e responsabilidade da LICENCIADA, a quem compete:

  1. a) Assegurar que a configuração do ambiente técnico de operação seja bem adaptada à utilização do Software.
  2. b) Estabelecer os controles de funcionamento suficientes, utilizando-se de métodos de operação apropriados.
  3. c) Estabelecer planos de conserto prevendo procedimentos de restauração do Software, e de modo geral, tomar as medidas preventivas apropriadas contra qualquer consequência prejudicial que possa decorrer de sua utilização.

8.2  A Licenciante não assume nenhuma responsabilidade pelo mau uso, acidente ou negligência de operação com os programas, tentativa de reparo ou alterações não autorizadas, falha de energia elétrica, ou ainda por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que possam resultar da utilização do Software pela Licenciada, ficando esta ciente de que todo o prejuízo financeiro ou comercial (perda de benefício, perturbação comercial etc.) não enseja qualquer direito à reparação.

8.3  A Licenciada se compromete a colocar à disposição da Licenciante os recursos humanos e computacionais de apoio necessários para a elaboração dos procedimentos de manutenção, com prévio agendamento entre as partes.

8.4  A Licenciante não se responsabiliza por eventuais atrasos na instalação das correções decorrentes da indisponibilidade de pessoal ou do ambiente técnico de operação da Licenciada.

8.5  A Licenciante não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que possam resultar do processo de manutenção, desde que a Licenciante não tenha dado causa.

8.6 A Licenciada se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de manutenção realizada por pessoa não autorizada pela Licenciante, inclusive em caso de contratação de mão-de-obra especializada para correção do sistema.

8.7 Em caso de contratação do backup em nuvem, a Licenciante se responsabiliza por:

  1. a) Disponibilizar o acesso ao módulo de backup em nuvem, mediante login e senha, à Licenciada.
  2. b) Realizar backups periódicos dos dados da Licenciada, de acordo com a frequência e o horário definidos pela Licenciante, podendo ser alterados a seu critério, mediante comunicação prévia à Licenciada.
  3. c) Manter os dados das LICENCIADAS armazenados no servidor remoto pelo prazo frequência e o horário definidos pela LICENCIANTE, podendo ser alterados a seu critério, mediante comunicação prévia às LICENCIADAS, após o qual serão excluídos automaticamente.
  4. d) Restaurar os dados das LICENCIADAS, mediante solicitação, em caso de perda, corrupção ou dano, desde que os dados estejam disponíveis no servidor remoto e que a solicitação seja feita dentro do prazo máximo de 72 horas após o ocorrido.

8.8  É dever da Licenciante, que aderir ao serviço de backup em nuvem:

  1. a) Fornecer à Licenciante os dados necessários para o acesso ao módulo de backup em nuvem, tais como login, senha, e-mail, nome e contatos etc.
  2. b) Manter em sigilo e não compartilhar com terceiros os dados de acesso ao módulo de backup em nuvem, sendo a Licenciada a única responsável pelo uso indevido ou não autorizado do serviço.
  3. c) Verificar periodicamente se os backups estão sendo realizados corretamente e se os dados estão íntegros e atualizados, comunicando à Licenciante qualquer problema ou irregularidade.
  4. d) Solicitar à Licenciante a restauração dos dados, em caso de perda, corrupção ou dano, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias após o ocorrido, informando a data e a hora do backup desejado.
  5. e) Manter cópias extras dos dados fora do ambiente onde se encontram os dados originais, como medida de precaução adicional, uma vez que Licenciante não garante a recuperação total ou parcial dos dados em caso de falha do serviço de backup em nuvem ou de qualquer outro evento que possa comprometer a integridade ou a disponibilidade dos dados.

8.9 A Licenciadas declara estar cientes dos riscos e limitações envolvidos no uso do serviço de backup em nuvem, tais como:

  1. a) A possibilidade de perda, corrupção ou dano dos dados armazenados no servidor remoto, por motivos alheios à vontade ou ao controle da Licenciante, tais como falhas de hardware, software, rede, internet, segurança, vírus, malwares, hackers, desastres naturais, etc.
  2. b) A possibilidade de indisponibilidade ou lentidão do serviço de backup em nuvem, por motivos alheios à vontade ou ao controle da Licenciante, tais como falhas de hardware, software, rede, internet, segurança, vírus, malwares, hackers, desastres naturais, etc.
  3. c) A possibilidade de violação ou acesso não autorizado aos dados armazenados no servidor remoto, por motivos alheios à vontade ou ao controle da Licenciante, tais como falhas de hardware, software, rede, internet, segurança, vírus, malwares, hackers, desastres naturais, etc.

8.10 A Licenciada isenta a Licenciante de qualquer responsabilidade por danos, prejuízos, lucros cessantes, perda de dados ou de informações, ou qualquer outro tipo de dano, direto ou indireto, que possam decorrer do uso do serviço de backup em nuvem, exceto se comprovada a culpa ou a dolo da Licenciante.

IX – Garantia

9.1 O Software, objeto deste contrato, é garantido contra defeitos de funcionamento. Em ocorrendo falhas no software, durante o período de vigência deste contrato, a Licenciante se compromete a corrigi-los em tempo informado previamente à Licenciada. A garantia compreende também, os serviços de atualização do Software.

9.2 As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações fornecidas pelo Software, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia das Licenciada, seus empregados ou prepostos, na utilização do Software licenciado, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 1.058 do Código Civil Brasileiro, tais como greves, estado de beligerância, revoluções, emergências nacionais e internacionais, entre outros.

9.3 A LICENCIANTE não se responsabiliza por danos causados ao Software por “vírus” de computador, “malwares” e assemelhados, bem como por falhas de energia elétrica, ar-condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.

9.4  As alterações necessárias ao Software em decorrência de exigências legais, exceto legislação municipal, dentro do período de garantia, provenientes de solicitação das Licenciada, estão incluídas no preço estipulado no item 10.1 e deverão ser solicitadas pela Licenciada.

X – Privacidade, Proteção de Dados e Confidencialidade

10.1 As partes, por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do Software licenciado, bem como das informações por ele processadas, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso em conjunto das mesmas.

10.2 A LICENCIANTE, por si e por seus colaboradores, tratará os dados pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da Licenciada, obrigando-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a LGPD.

10.3  Os dados pessoais serão tratados em conformidade com este Contrato para prestação dos serviços, bem como para atender outras instruções e solicitações enviadas pela Licenciada que sejam consistentes com as especificações e limitações ali previstas.

10.4  A Licenciante cessará o tratamento de dados pessoais, notificando a Licenciada, em caso de qualquer instrução que viole a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.

10.5  A Licenciada é e continuará sendo as titulares e proprietárias de seus dados, bem como serão as responsáveis por quaisquer dados de terceiros, inclusive dados pessoais compartilhados com a Licenciante no âmbito deste Contrato.

10.6  A Licenciante se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.

10.7  A Licenciante tratará os Dados com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.

10.8  Havendo necessidade de destruição de documentos e dados que contenham Informações Confidenciais da parte divulgadora, a parte receptora se obriga a fazê-lo somente por meio e em local adequado.

10.9  Rescindido ou findo o presente Contrato, a parte receptora obriga-se a devolver todas as Informações Confidenciais a ela entregues no período de vigência deste Contrato, salvo aquelas que, pela natureza, devam ser, exclusiva e obrigatoriamente, mantidas pelas partes como prova de suas obrigações, inclusive perante terceiros.

XI – Vigência

11.1  Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com renovação automática e sucessiva por mais 12 (doze) meses, até que se verifique a necessidade de rever as condições estabelecidas ou haja denúncia de cancelamento por uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de cada prazo.

XII – Infração Contratual e Extinção

12.1  O presente contrato poderá ser extinto:

  1. a) Por mútuo acordo entre as partes.
  2. b) Unilateralmente, por qualquer uma das partes, mediante prévia notificação escrita por e-mail à outra parte. A solicitação pela Licenciadadeve ser encaminhada para o endereço de e-mail financeiro@controlgas.com.br, caso em que será observado o disposto no item 12.2.
  3. c) Por inadimplemento contratual de uma das partes, arcando a Licenciadainfratora com multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato atualizado nos mesmos critérios da Cláusula Décima, item 12.5, deste contrato.
  4. d) Se a Licenciadase tornar insolvente ou requerer ou tiver falência requerida.

12.2  Em caso de rescisão antecipada será devida multa pelas Licenciada da seguinte forma:

  1. a) sendo a rescisão nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato, à Licencianteo valor equivalente a 30% das mensalidades faltantes para completar 12 meses;
  2. b) sendo a rescisão a partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência deste contrato, à Licencianteo valor equivalente a 2 (duas) mensalidades, sendo possível, nesse caso, a utilização do software por mais 2 (dois) meses.
  3. c) sendo a rescisão parcial nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato, ou seja, apenas de algum(ns) módulo(s), à Licencianteo valor equivalente a 30% das mensalidades faltantes, correspondentes ao(s) módulo(s) rescindido(s), para completar 12 meses;
  4. d) sendo a rescisão a partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência deste contrato, ou seja, apenas de algum(ns) módulo(s), à Licencianteo valor equivalente a 2 (duas) mensalidades, correspondentes ao(s) módulo(s) rescindido(s), sendo possível, nesse caso, a utilização do(s) módulo(s) por mais 2 (dois) meses.

12.3  Obrigar-se-á ainda a Licenciada a cessar a utilização do software objeto deste contrato, além de comprometerem-se a não utilizar de suas especificações, e tratá-las como segredo de fabricação, bem como se comprometem a autorizar a desinstalação do Software pela Licenciante via ferramentas de acesso remoto, tais como AnyDesk e TeamViewer, sob pena de manutenção do contrato, com a consequente cobrança de mensalidades.

12.4  A responsabilidade da Licenciante e da Licenciada, qualquer que seja a causa, será limitada ao valor do presente contrato.

12.5  No caso de inadimplência e/ou descumprimento total ou parcial por parte das Licenciada de qualquer dispositivo deste contrato, estas ficarão sujeitas ao pagamento de multa correspondente à 20% sobre o valor do contrato, mais juros de 1% ao mês e correção monetária, sem prejuízo de apuração de perdas e danos.

XIII – Disposições Gerais

 13.1 Salvo os casos em que o presente Contrato ou a legislação exijam forma específica, a comunicação entre as partes poderá ser efetuada por correspondência eletrônica (e-mail), desde que confirmado o recebimento pela destinatária.

13.2  A Licenciante está autorizada a divulgar para fins de publicidade, a seu critério, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, que a Licenciada é usuárias de Softwares e/ou serviços da Licenciante, utilizando-se dos meios que achar mais convenientes, como por exemplo, internet, jornais, TV, entre outros.

13.3 Constitui parte do presente Contrato o Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e Manutenção de Software, parte integrante e indissociável deste, obrigando as partes acerca de seu conteúdo.

13.4 Eventuais tolerâncias, ainda que repetidas, no que pertine à inobservância das disposições pactuadas não constituirão novação, tampouco poderão ser alegadas como precedentes pela parte inadimplente.

13.5 O presente Contrato é firmado por pessoas jurídicas e empresários, estando sujeito ao regime ordinário dos contratos definido pelo Código Civil brasileiro e aos usos e costumes comerciais.

13.6 Eventual invalidação de disposição deste instrumento, decorrente de decisão judicial ou legislação superveniente, não prejudicará a totalidade das condições estipuladas, alterando tão-somente a parte que não tiver adequação com a nova conjuntura determinada.

13.7 O presente instrumento é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, vedado o arrependimento, obrigando-se não só as partes ora contratantes, como também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, respondendo a parte culpada, por perdas e danos, em caso de descumprimento de suas cláusulas e condições.

13.8 As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca de Pato Branco (PR), para dirimir quaisquer questões relativas ao presente instrumento.